Pesquisa on line de débitos e restrições de veículos do proprietário e ou terceiros
O CRV - Certificado de Registro de Veículo emitido a partir de 04/01/2021 será no formato eletrônico, deixando de existir o CRV impresso em papel moeda (documento verde). Portanto, quando da venda de veículos registrados ou transferidos a partir desta data, será necessário, primeiramente, incluir a intenção de venda para posterior impressão da ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo).
Porém, o comprador continua com a obrigação de:
• Para documento do veículo emitido até 31/12/2020: entregar na unidade de atendimento o CRV original impresso em papel moeda (documento verde) com reconhecimento de firmas utilizado na transferência.
• Para documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021: entregar na unidade de atendimento a ATPV-e impressa com reconhecimento de firmas utilizada na transferência do veículo.
Procedimento necessário quando há transferência de propriedade (exemplo: operação de compra e venda) de veículo registrado no mesmo município de residência ou domicílio do novo proprietário
Quando solicitar
A partir da data da venda, o novo proprietário deverá adotar todas as providências para a transferência do veículo para o seu nome em até 30 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 233 do CTB (média, 4 pontos na CNH)
Procedimento necessário quando o mesmo proprietário mudar o município de residência ou domicílio dentro do Estado de São Paulo
Quando solicitar
No caso de transferência de localidade, as providências para expedição de um novo CRLV-e deverão ser imediatas.
Transferência interestadual - Certificado de Registro do Veículo (CRV) foi emitido A PARTIR de 01/11/2000
• Verifique no campo “Data” do CRV a data de emissão do documento.
• O veículo não poderá possuir débitos, bloqueios ou restrições.
TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL - CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO (CRV) FOI EMITIDO ANTES DE 01/11/2000
É o procedimento de liberação da transferência para outro Estado de veículo registrado em São Paulo nos casos em que o Certificado de Registro do Veículo (CRV) tenha sido emitido com data anterior a 01/11/2000 (conforme Portaria 657 do Detran de 24/05/2012).
Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento.
A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o comprovante de transferência de propriedade.
- LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PELO DETRAN.SP
- DESBLOQUEIO DO CADASTRO DE VEÍCULO COM RESTRIÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
- LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO POR OUTROS ÓRGÃOS (CET CAPITAL, DER, PRF, ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ENTRE OUTROS)
- LIBERAÇÃO DE VEÍCULO 0 KM
o registro do veículo zero quilômetro na base de dados do Detran.SP, necessário para regularização e emplacamento do veículo. Uma vez registrado o veículo, será emitido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e), documento de porte obrigatório.
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