A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.
O prazo para apresentar a indicação de condutor é de 30 dias e consta na própria notificação da autuação. Não havendo a indicação de condutor até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
Aviso importante! Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica, a indicação de condutor é obrigatória. Caso não seja feita, o proprietário do veículo estará sujeito a nova multa.
O SNE - Sistema de Notificação Eletrônica dá direito a descontos no pagamento de multas de trânsito do DETRAN-SP, além das demais autuações cujos órgãos autuadores tenham aderido ao sistema.
Para aderir ao SNE e ter o desconto, faça seu cadastro no Portal de Serviços da SENATRAN ou no aplicativo CDT - Carteira Digital de Trânsito, escolhendo "Infrações". Saiba mais verificando o Tutorial Adesão ao SNE CDT.
Se não aparecer a opção de Adesão ao SNE no aplicativo da CDT, você pode já ter aderido anteriormente. Verifique sua adesão prévia no Portal da Senatran, na opção Infrações..
Solicitar e acompanhar o recurso de penalidade
Pague os débitos e taxas
Efetue o pagamento de todos os débitos do veículo e da taxa de estadia diária diretamente nos bancos conveniados (apenas correntistas) ou nas Casas Lotéricas:
Débitos do veículo (multas, impostos e encargos pendentes): devem ser pagos informando o Renavam do veículo
Taxa de estadia diária: deve ser paga informando o Renavam. Esta taxa contempla apenas o serviço de liberação do veículo:
R$ 18,57.
Digitalização de Documentos
Solicitação da liberação
Retirada do veículo
- DESBLOQUEIO DO CADASTRO DE VEÍCULO COM RESTRIÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
- LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO POR OUTROS ÓRGÃOS (CET - CAPITAL, DER, PRF, ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ENTRE OUTROS)
- LIBERAÇÃO DE VEÍCULO 0 KM
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